sábado, 13 de dezembro de 2025

Após 85 anos de sucesso, Sonho de Valsa deixa de ser bombom e passa a ser “biscoito wafer”

Poucos produtos conseguem atravessar o tempo com tanta força emocional quanto o Sonho de Valsa. Criado em 1938, o icônico doce rosado tornou-se parte da memória afetiva dos brasileiros: presente em aniversários, encontros românticos, bares, escritórios, cestas de café da manhã e até em declarações de amor improvisadas. Por isso, quando veio à tona que — após 85 anos — o Sonho de Valsa deixou oficialmente de ser classificado como “bombom” para se tornar, fiscalmente, um “biscoito wafer”, a notícia surpreendeu consumidores e reacendeu debates sobre tradição, legislação e mercado.

A alteração, apesar de curiosa para o público, não tem relação com a receita do produto nem com mudanças em seu sabor ou formato. O Sonho de Valsa continua exatamente o mesmo: casquinha crocante de wafer, recheio cremoso de castanha-de-caju e amendoim, envolto em chocolate. O que mudou foi o enquadramento tributário — algo que, embora invisível ao consumidor, impacta diretamente o setor alimentício.

Segundo especialistas, a nova classificação surgiu após revisões dos critérios fiscais que determinam a natureza dos produtos industrializados. Como o Sonho de Valsa possui estrutura predominantemente de wafer e recheio, e não massa compacta de chocolate, a interpretação técnica passou a enquadrá-lo como “biscoito wafer coberto com chocolate”. Essa definição o distancia, no papel, de bombons clássicos, tradicionalmente caracterizados por massas sólidas ou recheios encapsulados por chocolate puro.

Para a maioria das pessoas, pode parecer apenas uma mudança burocrática. Mas no universo empresarial, o enquadramento fiscal define impostos, regulamentações e até estratégias comerciais. Trata-se, portanto, de uma mudança significativa na composição legal de um dos doces mais famosos do país.

Tradição, impacto comercial e a força de uma marca eterna

Embora o termo “biscoito wafer” cause estranhamento ao consumidor que cresceu chamando Sonho de Valsa de bombom, a empresa destaca que o novo enquadramento não altera sua produção nem a forma como o produto é vendido e comunicado. Na embalagem, por exemplo, nada muda: o nome continua estampado com o mesmo visual romântico que atravessa gerações.

Especialistas em marketing afirmam que a força do Sonho de Valsa está tão enraizada no imaginário popular que a classificação oficial pouco interfere na percepção do público. Para o consumidor, Sonho de Valsa sempre será “o bombom rosa”, símbolo de afeto e carinho. É a prova de que marcas icônicas ultrapassam rótulos técnicos e tornam-se universais.

Por outro lado, analistas tributários apontam que mudanças assim, embora discretas, podem influenciar movimentações do setor alimentício. Marcas concorrentes podem buscar readequações, novos produtos podem surgir seguindo lógicas semelhantes e até discussões regulatórias podem ganhar fôlego. O episódio, portanto, vai além do Sonho de Valsa: ele exemplifica como a indústria de alimentos está em constante transformação, mesmo nos produtos mais tradicionais.

A história também reforça o quanto o mercado brasileiro é complexo e versátil. Produtos que fazem parte da cultura do país — como pão francês, brigadeiro ou o próprio Sonho de Valsa — vivem o desafio de conciliar tradição popular com regulamentações técnicas que evoluem ao longo do tempo. Por essa ótica, a nova classificação não diminui o legado do doce: ao contrário, mostra sua capacidade de se adaptar e permanecer relevante mesmo diante de mudanças burocráticas.

Apesar do impacto inicial da notícia, o consumidor pode ficar tranquilo: o sabor continua o mesmo. Sonho de Valsa segue sendo aquele doce especial que acompanha momentos importantes da vida. Mudou o rótulo fiscal, mas não mudou o carinho que o Brasil tem por ele. Afinal, poucos produtos conseguem atravessar décadas com tanta doçura — seja como bombom, seja como wafer, Sonho de Valsa permanece sendo um verdadeiro clássico nacional.

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